O presente trabalho busca explorar os requisitos formais e materiais necessários para a
validade jurídica dos acordos pré-nupciais, além de investigar suas limitações no contexto do direito
brasileiro. Para que sejam considerados válidos, os pactos antenupciais devem ser celebrados por meio de
escritura pública, antes do casamento, e conter cláusulas que respeitem os limites legais, como a
preservação de direitos inalienáveis e o respeito às normas de ordem pública. A ausência desses requisitos
pode acarretar a nulidade ou a ineficácia do acordo. Além das formalidades previstas em lei, o estudo dos
pactos antenupciais envolve a análise de princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana
e a igualdade entre os cônjuges, ambos garantidos pela Constituição Federal de 1988. O princípio da
igualdade, por exemplo, é assegurado pelo artigo 226, §5º, que estabelece que os direitos e deveres dos
cônjuges devem ser exercidos de maneira igualitária. Isso implica que os pactos pré-nupciais não podem
violar essa paridade ou criar situações de desequilíbrio patrimonial entre as partes. Este trabalho também
examina a evolução da interpretação jurisprudencial dos pactos antenupciais, em especial as decisões do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que têm desempenhado um
papel fundamental na fixação de entendimentos sobre o tema. Os tribunais têm reiterado a necessidade
de balancear a autonomia privada dos cônjuges com a proteção de direitos fundamentais, assegurando que
as cláusulas pactuadas não resultem em prejuízos irreparáveis a uma das partes, principalmente no que se
refere a direitos indisponíveis como alimentos e herança.
LIRA, E. L. P. M. ACORDOS PRÉ-NUPCIAIS E SUA VALIDADE LEGAL. UNIRG - UNIVERSIDADE DE GURUPI - 2025. Disponível em https://repositorio.unirg.edu.br/documento/210. Acesso em 16/08/2025.