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ARTIGO CIENTÍFICO

GUARDA COMPARTILHADA E AS SUAS CARACTERÍSTICAS JURÍDICAS

Data de aprovação: 11/11/2024
Curso: Direito
Resumo

A guarda compartilhada, regulamentada pela Lei nº 13.058/2014, é o modelo jurídico que
estabelece a divisão equilibrada de responsabilidades parentais após a separação dos genitores, sendo
a regra geral no Brasil. Caracteriza-se pelo exercício conjunto de direitos e deveres relacionados à
educação, saúde e bem-estar da criança, promovendo a convivência equilibrada com ambos os pais.
Suas principais características jurídicas incluem a igualdade parental, o direito à fiscalização mútua
e a determinação de uma residência base para o menor, sem necessidade de divisão igualitária de
tempo. O modelo busca atender ao melhor interesse da criança, mas exige diálogo e cooperação entre
os pais. Em casos de conflitos graves, o juiz pode optar pela guarda unilateral, a guarda
compartilhada reflete um avanço no Direito de Família, priorizando o bem-estar do menor e a
corresponsabilidade parental, enquanto promove uma convivência saudável e equilibrada entre pais
e filhos. Neste sentido, o presente estudo teve com o objetivo analisar a legislação brasileira sobre
guarda compartilhada, identificando suas principais características e requisitos jurídicos, o qual
utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica e documental de cunho qualitativo que
incluiu importantes artigos científicos, relatórios governamentais tal qual a própria legislação
vigente acerca do tema, livros e documentos acadêmicos, que datam desde 1990 a 2024, onde buscou
conceituar e caracterizar a guarda compartilhada no ordenamento jurídico brasileiro.

Orientadores
  • Laylla Fernanda Lopes da Silva
Como referenciar

ARRUDA, M. B.. GUARDA COMPARTILHADA E AS SUAS CARACTERÍSTICAS JURÍDICAS. UNIRG - UNIVERSIDADE DE GURUPI - 2024. Disponível em https://repositorio.unirg.edu.br/documento/136. Acesso em 13/03/2025.