O presente trabalho objetiva desenvolver o estudo acerca da aplicação do Acordo de
Não Persecução Penal (ANPP) em crimes hediondos é, atualmente, não é vedada
pela legislação brasileira. O ANPP, introduzido pela Lei 13.964/2019, é restrito a
crimes de menor gravidade, sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior
a 4 anos. Crimes hediondos, conforme a Lei 8.072/1990, incluem delitos de alta
gravidade, como homicídio qualificado, estupro e latrocínio, que envolvem violência e
grave ameaça e são considerados de grande impacto social, exigindo uma resposta
penal mais rígida e retributiva. Estender o ANPP a crimes hediondos suscita intensos
debates éticos e práticos. Além disso, abrir a negociação para crimes hediondos
poderia comprometer a proporcionalidade da pena e a função dissuasória do direito
penal. Assim, o ANPP permanece restrito a delitos menos graves, preservando o rigor
judicial para crimes hediondos e atendendo ao clamor social por justiça e segurança
pública em delitos de extrema gravidade. Para isto, a pesquisa se fez baseada em
extensa revisão bibliográfica que incluiu importantes artigos científicos, relatórios
governamentais, livros e documentos acadêmicos que datam desde 2004 a 2024.
Foram considerados estudos que abordem desde a criação de um sistema penal
negocial através da incidência do Acordo de Não Persecução Penal, as mais recentes
decisões acerca da sua aplicação em crimes hediondos.
ARAÚJO, Geissy Kelle dos Santos. APLICAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL EM CRIMES HEDIONDOS. UNIRG - UNIVERSIDADE DE GURUPI - 2024. Disponível em https://repositorio.unirg.edu.br/documento/101. Acesso em 15/03/2025.