O presente trabalho objetiva desenvolver o estudo acerca da aplicação do Acordo de
Não Persecução Penal (ANPP) em crimes hediondos é, atualmente, não é vedada
pela legislação brasileira. O ANPP, introduzido pela Lei 13.964/2019, é restrito a
crimes de menor gravidade, sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior
a 4 anos. Crimes hediondos, conforme a Lei 8.072/1990, incluem delitos de alta
gravidade, como homicídio qualificado, estupro e latrocínio, que envolvem violência e
grave ameaça e são considerados de grande impacto social, exigindo uma resposta
penal mais rígida e retributiva. Estender o ANPP a crimes hediondos suscita intensos
debates éticos e práticos. Além disso, abrir a negociação para crimes hediondos
poderia comprometer a proporcionalidade da pena e a função dissuasória do direito
penal. Assim, o ANPP permanece restrito a delitos menos graves, preservando o rigor
judicial para crimes hediondos e atendendo ao clamor social por justiça e segurança
pública em delitos de extrema gravidade. Para isto, a pesquisa se fez baseada em
extensa revisão bibliográfica que incluiu importantes artigos científicos, relatórios
governamentais, livros e documentos acadêmicos que datam desde 2004 a 2024.
Foram considerados estudos que abordem desde a criação de um sistema penal
negocial através da incidência do Acordo de Não Persecução Penal, as mais recentes
decisões acerca da sua aplicação em crimes hediondos.
SILVA, Ana Paula Pereira. A PESSOA IDOSA E O DIREITO PRIORITÁRIO À SAÚDE: APONTAMENTOS A PARTIR DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. UNIRG - UNIVERSIDADE DE GURUPI - 2024. Disponível em https://repositorio.unirg.edu.br/documento/87. Acesso em 16/03/2025.