A herança digital refere-se aos ativos digitais e presença online que uma pessoa 
deixa para trás após sua morte. Isso pode incluir contas de mídia social, contas de e-mail, fotos, 
vídeos, documentos e outros tipos de dados armazenados online. Devido a seu uso de forma 
constante, tem-se debatido a respeito dos seus efeitos jurídicos. Frente a esse cenário, o presente 
estudo teve a finalidade de discutir a respeito da herança digital pela ótica do Direito Sucessório 
brasileiro. Na metodologia, teve como fundamento uma revisão da literatura, baseada em 
artigos científicos, livros, periódicos, legislação atual e jurisprudência sobre o tema. A coleta de 
dados será realizada por meio de banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre 
outros, no período de 2018 a 2023. Nos resultados, ficou claro que no Brasil, os bens físicos são 
divididos com o cônjuge sobrevivente, dependendo do regime de casamento, e partilhados entre 
os herdeiros sucessórios e/ou testamentários. No entanto, os bens digitais ainda não possuem 
regulamentação. A ausência de norma reguladora sobre herança digital, traz diversos efeitos 
jurídicos. Tem-se por exemplo, a discussão sobre a participação das próprias plataformas 
digitais no processo de sucessão. Os provedores de aplicação poderiam aplicar seus termos de 
uso, que, em geral, definem que os dados dos perfis pertencem à própria rede social, mesmo 
após o falecimento do proprietário do perfil. No entanto, não há consenso sobre isso dentro da 
jurisprudência e na doutrina jurídica, o que deixa em aberto a discussão desse tema.
                        
GARCIA, Fabíola Nunes. A HERANÇA DIGITAL NO DIREITO BRASILEIRO. UNIRG - UNIVERSIDADE DE GURUPI - 2024. Disponível em https://repositorio.unirg.edu.br/documento/83. Acesso em 31/10/2025.