A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) marca um avanço significativo na proteção da
privacidade e dados pessoais no Brasil, inspirada pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
(GDPR) da União Europeia. A LGPD adota um modelo preventivo e abrangente, reconhecendo que
dados pessoais possuem valor intrínseco e representando aspectos essenciais da identidade dos
indivíduos. Com um conceito expansivo de dado pessoal, a lei exige bases legais claras para o tratamento
de dados e define hipóteses taxativas para justificá-lo. O consentimento do titular deve ser informado,
explícito e específico, garantindo a compreensão do tratamento de dados. A LGPD reconhece o legítimo
interesse, condicionado a um teste de balanceamento de interesses para não infringir os direitos
fundamentais dos titulares. Concede uma gama de direitos aos titulares, como acesso, correção, exclusão
e portabilidade, promovendo transparência e controle sobre as informações pessoais. Fundamentada em
princípios como finalidade, necessidade, transparência e segurança, a LGPD implementa mecanismos
para proteção de dados e exige notificação em caso de incidentes de segurança. Estabelece um regime
rigoroso de responsabilidade e penalidades, assegurando o cumprimento das obrigações pelos agentes de
tratamento. A LGPD representa um passo crucial na evolução das normas de proteção de dados no
Brasil, promovendo uma abordagem equilibrada para enfrentar os desafios da privacidade na era digital,
com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados desempenhando um papel essencial na sua
implementação eficaz.
SILVA, Danyel Berk Castro Costa. ANÁLISE CONSTRUTIVO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. UNIRG - UNIVERSIDADE DE GURUPI - 2024. Disponível em https://repositorio.unirg.edu.br/documento/77. Acesso em 15/03/2025.