A legislação brasileira estabelece que ambos os cônjuges têm responsabilidades
compartilhadas na criação dos filhos, mesmo após o término da relação conjugal o dever de assistência
integral nas funções parentais permanece. A guarda dos menores deve proporcionar o melhor interesse
do menor. No entanto, em casos de violência doméstica existem fortes indícios pôr em risco a
integridade da vítima. Desta forma, o presente trabalho teve como objetivo, investigar a aplicabilidade
da guarda unilateral como princípio do melhor interesse em casos de violência doméstica. Para isso
utilizou-se a pesquisa bibliográfica em fontes primárias/ secundárias que se apresentam em abordagem
qualitativa. Apresenta-se ao longo do estudo, julgados que indicam a prática dos tribunais quanto aos
casos de violência e de guarda. Conclui-se, portanto, a necessidade de uma evolução legislativa, de modo
a garantir maior proteção a mulher e consequentemente ao menor, visto que, estar em ambientes
violentos podem causar sérios danos psicológicos.
NETO, Marcos José Alves. “CÊ VAI SE ARREPENDER DE LEVANTAR A MÃO PRA MIM”: APLICABILIDADE LEGAL DA GUARDA UNILATERAL COMO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE EM CASOS DE VIOLÊNCIA D. UNIRG - UNIVERSIDADE DE GURUPI - 2024. Disponível em https://repositorio.unirg.edu.br/documento/45. Acesso em 04/04/2025.