O presente estudo analisa o direito fundamental à educação no ordenamento jurídico
brasileiro e as implicações jurídicas relacionadas ao ensino domiciliar (homeschooling). A pesquisa
adota abordagem qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e documental da legislação, doutrina e
jurisprudência pertinentes ao tema, bem como em análise comparada de modelos internacionais de
regulamentação do ensino domiciliar. O objetivo central consiste em compreender como o direito à
educação, previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, articula-se com a
autonomia familiar e com o dever estatal de garantia da educação formal. Para tanto, foram
examinados dispositivos constitucionais, especialmente os artigos 6º, 205 e 208, bem como normas
infraconstitucionais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional e o Código Civil. Também foram analisadas decisões judiciais relevantes, em
especial o julgamento do Recurso Extraordinário nº 888.815/RS pelo Supremo Tribunal Federal. Os
resultados indicam que o direito à educação está estruturado na lógica da escolarização formal
obrigatória, constituindo dever solidário entre Estado e família, e que a admissibilidade do ensino
domiciliar depende de regulamentação legislativa compatível com os princípios constitucionais da
proteção integral da criança e do adolescente, da igualdade de acesso ao ensino e da garantia de padrões
mínimos de qualidade educacional.
SILVA, L. A. HOMESCOOLING E O DIREITO À AUTONOMIA EDUCACIONAL DA FAMÍLIA: UM CONFLITO ENTRE LIBERDADE PARENTAL E O DEVER ESTATAL DE GARANTIR A EDUCAÇÃO. UNIRG - UNIVERSIDADE DE GURUPI - 2026. Disponível em https://repositorio.unirg.edu.br/documento/420. Acesso em 11/07/2026.