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ARTIGO CIENTÍFICO

Medicamentos de alto custo e seu processo de judicialização

Data de aprovação: 04/04/2024
Curso: Direito
Resumo

O presente artigo científico constitui um estudo sobre a problemática do
fornecimento de medicamentos de alto custo e a judicialização da saúde no Brasil, especialmente
em casos de pacientes com atrofia muscular espinhal. O estudo aborda dois aspectos principais
relacionados ao tema: a inércia do Estado frente à garantia constitucional do direito à saúde,
quando do fornecimento de medicamentos de alto custo, e o princípio da reserva do possível, o
qual defende que a oferta deste tipo de medicamento não pode prejudicar a capacidade estatal de
oferta de serviços e insumos básicos à saúde do restante da população. Desse modo, buscou-se
analisar o fenômeno da atuação do Poder Judiciário como garantidor do acesso à saúde,
principalmente no que tange os portadores de doenças raras como, por exemplo, a Atrofia
Muscular Espinhal (AME), a qual faz parte de um grupo de doenças caracterizadas por
degeneração progressiva dos neurônios motores, sendo uma doença carente de um tratamento,
cujo medicamento, denominado Zolgensma, custa milhões de reais e não está disponível na lista
de medicamento que e oferecidos pelo Sistema Único de Saúde. Em razão disso, o que ocorre na
prática é a abertura de processos judiciais pelos portadores da doença para que possam conseguir
esse medicamento. Para se formar uma abrangente análise acerca do tema, utilizou-se de
pesquisa bibliográfica sobre a existência de legislação sobre a matéria e da literatura pertinente a
estes casos, com o objetivo de analisar o fenômeno da atuação do Poder Judiciário como
garantidor do acesso à saúde, principalmente quanto aos casos de Atrofia Muscular Espinhal.

Orientadores
  • Cezar Henrique Ferreira Costa
Como referenciar

MARTINS, Lígia da Cruz Cardoso. MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO E SEU PROCESSO DE JUDICIALIZAÇÃO. UNIRG - UNIVERSIDADE DE GURUPI - 2024. Disponível em https://repositorio.unirg.edu.br/documento/41. Acesso em 13/02/2025.