O crescimento expressivo das demandas judiciais envolvendo negligência e erro médico no
âmbito do SUS e da iniciativa privada revela a necessidade de aprofundamento do debate. Pacientes cada
vez mais conscientes de seus direitos buscam reparação por danos sofridos durante atendimentos,
internações ou procedimentos realizados em hospitais públicos. Diante dessa realidade, o presente estudo
buscou analisar a responsabilidade civil do Estado em situações de negligência médica ocorridas em hospitais
públicos, identificando seus fundamentos jurídicos, suas implicações sociais e seus reflexos na garantia do
direito fundamental à saúde. Baseou-se em uma revisão bibliográfica, com fundamento em artigos
científicos, livros, periódicos, jurisprudência e na legislação atual. A coleta de dados foi realizada por meio
de banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2020 a 2025. Os
resultados, evidenciaram que a responsabilização civil em casos de negligência médica exige a comprovação
de três elementos essenciais: conduta culposa, dano e nexo de causalidade. A análise jurisprudencial
demonstrou que os tribunais têm adotado critérios técnicos rigorosos para verificar a ocorrência de erro
médico, baseando-se principalmente em provas periciais. Verificou-se ainda que, quando comprovada a falha
na prestação do serviço de saúde, pode haver responsabilização solidária entre o profissional médico e o ente
público. Conclui-se que a responsabilidade civil do Estado desempenha importante papel na garantia da
qualidade dos serviços públicos de saúde e na proteção dos direitos dos pacientes, ao mesmo tempo em que
exige análise criteriosa das circunstâncias do caso concreto para evitar responsabilizações indevidas.
SILVA, J, G, F. A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM CASOS DE NEGLIGÊNCIA MÉDICA EM HOSPITAIS PÚBLICOS. UNIRG - UNIVERSIDADE DE GURUPI - 2026. Disponível em https://repositorio.unirg.edu.br/documento/402. Acesso em 11/07/2026.