O presente artigo analisa a evolução jurídico normativa da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital brasileiro, destacando a transição de precedentes jurisprudenciais pioneiros para consolidações legislativas estruturais. Parte-se da análise do Recurso Especial nº 1.783.269/MG do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatado pelo Ministro Antonio Carlos Ferreira, que inaugurou o entendimento sobre a responsabilidade civil de provedores de aplicação por omissão relevante na manutenção de conteúdos lesivos a menores, dispensando ordem judicial prévia. Em seguida, examina-se o contexto social e epidemiológico do abuso infantil online, agravado pela arquitetura algorítmica das plataformas, fenômeno evidenciado pelo debate público em torno da exploração comercial e adultização de menores. O estudo aborda a guinada paradigmática promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao declarar a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, estabelecendo um regime de responsabilidade escalonado e o conceito de "falha sistêmica" aplicável a crimes gravíssimos. Por fim, investiga-se a resposta do Poder Legislativo, consubstanciada na criação do Sistema Nacional de Prevenção ao Crime de Pedofilia Cibernética (Sinape) e na sanção do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025). Conclui-se que a sensibilidade e o ativismo judicial foram determinantes para antecipar e orientar a atual política de Estado, substituindo um modelo punitivo reativo por um paradigma de cuidado proativo, reafirmando assim o princípio da proteção integral frente aos complexos desafios da sociedade informacional.
FERREIRA, M. L. R.. ADULTIZAÇÃO DIGITAL E RESPONSABILIDADE JURÍDICA: EXPOSIÇÃO PREMATURA DE CRIANÇAS E DEVERES DE PROTEÇÃO FAMILIAR E ESTATAL. UNIRG - UNIVERSIDADE DE GURUPI - 2026. Disponível em https://repositorio.unirg.edu.br/documento/394. Acesso em 11/07/2026.