O Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, instituído por municípios, criando o fundo de previdência municipal, tem por finalidade gerenciar os recolhimentos e aposentadorias de funcionários públicos. O presente artigo tem como fulcro realizar a pesquisa e decifrar o enigma da improbidade administrativa dos gestores públicos
municipais na gestão do erário com destino a previdência dos servidores do município, bem como expor ainda que de forma sucinta a natureza jurídica dos institutos de
previdência municipal, diante da problemática comum, demostrada no inteiro teor deste, apresentando a inelegibilidade como consequência comum para tais infrações. Os prejuízos inserem ainda, além dos prejudicados diretamente, terceiros que acabam por anularem o seu voto, algo visto como primordial num país democrático de direito. Ocorre que, por vezes, a inelegibilidade é de fato efetivada apenas após a disputa eleitoral. Celeridade processual torna se necessário para que não se considere vil a participação e escolha popular. Dotado de tamanha importância, apresenta a necessidade da revisão nas formas de aplicabilidade da lei a tal sanção, para que assim exista um plano de manutenção de disputa eleitoral proporcional a possibilidade de diplomação e exercício mandatário.
BEZERRA, Gabriel Rodrigues. INELEGIBILIDADE COMO REFLEXO NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM CRIMES NOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA MUNICIPAL. UNIRG - UNIVERSIDADE DE GURUPI - 2024. Disponível em https://repositorio.unirg.edu.br/documento/33. Acesso em 21/11/2024.