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ARTIGO CIENTÍFICO

Dano moral decorrente da separação conjugal

Data de aprovação: 04/04/2024
Curso: Direito
Resumo

O tema do trabalho visa analisar a possibilidade de concessão de indenização por dano moral decorrente do rompimento de vínculo conjugal e a quais casos ela seria aplicável. É certo que, em regra, o desfazimento do matrimônio gera certo grau de sofrimento a ambos os cônjuges, mas há casos em que tal sofrimento é aumentado em decorrência de situações de vexame e humilhação que agridem à imagem, à honra e a dignidade do parceiro. Assim, este estudo traz compilado de posicionamentos jurisdicionais e doutrinários, além de análise da legislação pertinente ao caso para delimitar as situações em que, do divórcio, pode decorrer a condenação à indenização por dano moral. Para tanto, utilizou-se da revisão bibliográfica como principal meio de pesquisa, cujos objetivos são: a definição de casamento e de dano moral e a verificação da aplicação de indenização moral em caso de divórcio. Por fim, pode-se averiguar que as indenizações por dano moral não decorrem do divórcio em si, mas de situações que extrapolam o sofrimento que é considerado normal, por exposição de uma das partes à humilhação, vergonha ou vexame.

Orientadores
  • Jose Augusto Bezerra Lopes
Como referenciar

SILVA, Fernanda Sobreira. DANO MORAL DECORRENTE DA SEPARAÇÃO CONJUGAL. UNIRG - UNIVERSIDADE DE GURUPI - 2024. Disponível em https://repositorio.unirg.edu.br/documento/29. Acesso em 28/01/2025.