A pensão alimentícia destinada aos filhos vai além da simples garantia de alimentação. Ela abrange também a educação, saúde, lazer, cultura e a dignidade das crianças beneficiadas. É obrigatório que os alimentos sejam fornecidos aos filhos até que atinjam a maioridade, aos 18 anos, e mesmo após essa idade, caso estejam cursando faculdade. A Lei no 5.478/68 regulamenta a ação de alimentos, proporcionando uma maior agilidade nos processos. Por meio dessa lei, o juiz pode fixar os alimentos provisórios, que devem retroagir à data da citação e serem pagos até a decisão final. Este trabalho tem como objetivo abordar a pensão alimentícia, com foco nas crianças, buscando garantir condições de vida dignas para elas dentro do nosso atual Estado, e também informar a população sobre esse assunto que tem se tornado cada vez mais frequente nas últimas décadas.
BATISTA, Elaine Rocha. ASPECTOS MODERNOS DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. UNIRG - UNIVERSIDADE DE GURUPI - 2024. Disponível em https://repositorio.unirg.edu.br/documento/27. Acesso em 21/11/2024.