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ARTIGO CIENTÍFICO

PATERNIDADE SOCIOAFETIVA: DO RECONHECIMENTO E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS

Data de aprovação: 11/11/2024
Curso: Direito
Resumo

O texto constitucional brasileiro traz entre seu ordenamento a pluralidade familiar,
ou seja, as várias formações de família. Dentre essa variedade encontra-se a paternidade
socioafetiva, ao qual se retira a ideia do estado filiativo que não advém da consanguinidade.
Esse instituto traz consigo a alteração da ideologia do estado de filiação, demonstrando que a
relação de pai/filho não está estritamente ligada a transmissão de genes. Frente a esse cenário,
o presente estudo teve o objetivo de analisar a paternidade socioafetiva sob o ângulo social e
familiar. Para além de sua análise, também se observará, o seu reconhecimento jurídico. Na
metodologia, teve como fundamento uma revisão da literatura, baseada em artigos científicos,
livros, periódicos, legislação atual e jurisprudência sobre o tema. A coleta de dados será
realizada por meio de banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no
período de 2018 a 2024. Nos resultados, ficou claro observar que dentro do ordenamento jurídico
brasileiro a família formada pela paternidade socioafetiva encontra respaldo inicialmente na
Constituição Federal de 1988 que abrange as formações familiares. Além disso, é possível
encontrar respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei 8.560/92, dentre outras
normas. A paternidade socioafetiva caracteriza-se por três elementos: a publicidade, a
continuidade e a ausência de equívoco na relação entre pai e filho. A jurisprudência tem se
mantido favorável no reconhecimento da paternidade socioafetiva, desde que preenchidos os
requisitos exigidos em lei e exteriorizada a devida relação.

Orientadores
  • Wellson Rosario Santos Dantas
Como referenciar

ARAUJO, S. E. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA: DO RECONHECIMENTO E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS. UNIRG - UNIVERSIDADE DE GURUPI - 2024. Disponível em https://repositorio.unirg.edu.br/documento/248. Acesso em 10/09/2025.