O direito à privacidade é um aspecto fundamental da dignidade humana, tendo
evoluído ao longo do tempo para refletir as mudanças culturais e tecnológicas. Inicialmente
ligado ao "direito de ser deixado em paz", hoje abrange conceitos como o direito ao esquecimento
e a inviolabilidade de domicílio, correspondência e comunicações. A ascensão da sociedade da
informação trouxe à tona a autodeterminação informativa, permitindo que os indivíduos
exerçam maior controle sobre seus dados pessoais, promovendo a proteção tanto individual
quanto social. A internet, no entanto, complicou a proteção de direitos, como o da imagem,
devido à hiperexposição e à dificuldade em garantir segurança jurídica. A legislação, como a Lei
nº 13.772/2018, foi adaptada para enfrentar esses novos desafios, enquanto o tema da privacidade
ganhou destaque na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, a análise de delitos
informáticos revelou lacunas conceituais que dificultam a aplicação das normas, uma vez que
muitas leis são criadas sem considerar o avanço tecnológico. Crimes como a pornografia de
vingança e o estelionato digital foram identificados, evidenciando a necessidade de uma
abordagem legal mais robusta e atualizada. Em suma, a discussão sobre privacidade e crimes
digitais é vital, considerando os desafios contemporâneos impostos pela era da informação.
URZEDO, P. R. R. CRIMES CIBERNÉTICOS: CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS. UNIRG - UNIVERSIDADE DE GURUPI - 2024. Disponível em https://repositorio.unirg.edu.br/documento/247. Acesso em 11/09/2025.