As empresas, em geral, são ambientes de trabalho marcados por uma alta
competitividade entre os funcionários e uma constante pressão para se alcançar as metas
propostas. No entanto, para cumprir esses objetivos, muitos utilizam-se dessas prerrogativas
para denegrir e humilhar os colegas de trabalho. É nesse contexto que adentra o assédio moral.
Esse instituto refere-se a toda e qualquer ação que visa denegrir e desrespeitar a dignidade
humana. No caso das organizações, o assédio moral é caracterizado por situações onde se
verifica a retirada de autonomia do empregado; a sobrecarga decorrente de novas tarefas
impostas aos funcionários, falar com o empregado aos gritos; contestar a todo momento as
decisões do empregado, dentre outras ações. Todas elas, de algum modo, acarretam
consequências danosas para a vítima. Diante disso, este trabalho objetivou analisar os efeitos
nocivos que o assédio moral provoca no ambiente de trabalho. Para realizar esse estudo, buscouse, em bancos de dados, materiais bibliográficos que trazem os posicionamentos doutrinários e
jurisprudenciais sobre o respectivo tema. Nos resultados encontrados, pode-se verificar que a
jurisprudência é plenamente favorável à responsabilização civil das empresas que permitem que
o assédio moral seja efetivado.
SILVA, L. P. P. ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO. UNIRG - UNIVERSIDADE DE GURUPI - 2025. Disponível em https://repositorio.unirg.edu.br/documento/224. Acesso em 16/08/2025.