O direito ambiental é um campo jurídico essencial, com uma dimensão tanto constitucional
quanto internacional, sendo considerado um direito difuso pertencente à coletividade. O meio
ambiente, visto como um bem essencial à saúde e à qualidade de vida humana, necessita da proteção de
todos, mas, principalmente, do Estado, que possui a competência para legislar e adotar medidas de
proteção. A pesquisa evidenciou a responsabilidade penal ambiental das pessoas jurídicas, com foco no
ordenamento jurídico brasileiro, que permite a responsabilização das empresas que causam danos
ambientais. A Constituição Federal e a Lei nº 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, estabelecem
punições para essas entidades. A questão da responsabilidade criminal das pessoas jurídicas gerou um
debate doutrinário, especialmente sobre a teoria da dupla imputação, mas o Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu que não é necessária a identificação de um responsável físico, em casos em que a pessoa
jurídica é de grande porte e a autoria do ato é difícil de identificar. O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
também complementou esse entendimento, admitindo o nexo causal em empresas menores, cujos
representantes são facilmente identificáveis. A decisão do STF foi um passo importante para evitar a
impunidade, especialmente em grandes empresas, onde os responsáveis se ocultam por trás da pessoa
jurídica. Esse entendimento é relevante para o Direito Ambiental brasileiro, ao buscar responsabilizar
aqueles que abusam dos recursos ambientais.
ARAÚJO, J. A. R. RESPONSABILIDADE PENAL AMBIENTAL DA PESSOA JURÍDICA. UNIRG - UNIVERSIDADE DE GURUPI - 2025. Disponível em https://repositorio.unirg.edu.br/documento/219. Acesso em 14/08/2025.