O presente estudo tem como objetivo analisar as implicações legais dos contratos
de namoro no ordenamento jurídico brasileiro, com foco em sua validade, efeitos
patrimoniais e interpretações jurisprudenciais. Busca-se, ainda, avaliar a necessidade de
regulamentação específica para conferir maior clareza e segurança jurídica às partes
envolvidas. O contrato de namoro é um instrumento utilizado para formalizar relações
afetivas, declarando a ausência de intenção de constituir união estável ou entidade familiar.
Sua principal finalidade é afastar eventuais efeitos patrimoniais e sucessórios decorrentes de
interpretações equivocadas. Embora não haja regulamentação específica no Brasil, sua
validade é sustentada pelo princípio da autonomia privada previsto no Código Civil. Para
enriquecer a análise, foram examinados modelos jurídicos adotados em países como Estados
Unidos, França, Alemanha e Portugal, permitindo uma abordagem comparada. A pesquisa
revela que, mesmo em ordenamentos estrangeiros, a autonomia das partes encontra limites
frente à realidade da convivência, reforçando a tese da necessidade de regulamentação
normativa específica no Brasil.
LIMA, I. A. CONTRATO DE NAMORO E SUAS IMPLICAÇÕES LEGAIS. UNIRG - UNIVERSIDADE DE GURUPI - 2025. Disponível em https://repositorio.unirg.edu.br/documento/217. Acesso em 20/08/2025.