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ARTIGO CIENTÍFICO

RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO PRODUTO E SERVIÇO

Data de aprovação: 22/05/2025
Curso: Direito
Resumo

Dentre as várias obrigações do fornecedor encontradas no âmbito do Direito do
Consumidor, encontra-se a responsabilidade solidária e a reparação de danos. No primeiro,
fabricantes, distribuidores e vendedores são solidariamente responsáveis por danos causados ao
consumidor por defeitos ou vícios de produtos e serviços. Já na reparação de danos, fornecedores
devem reparar os danos causados ao consumidor por defeitos ou vícios dos produtos ou serviços,
podendo ser obrigados a substituir o produto, restituir o valor pago ou consertar o produto
defeituoso. Este estudo teve a finalidade analisar os efeitos jurídicos em relação de qual o tipo de
responsabilidade adotada pelo Código de Defesa do Consumidor ante o fato e vício do produto ou
do serviço. Baseou-se em uma revisão bibliográfica, com fundamento em artigos científicos, livros,
periódicos e na legislação atual sobre o respectivo tema. A coleta de dados foi realizada por meio
de banco de dados tais como CAPES, Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de
2019 a 2024. Nos resultados, ficou claro que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, o que
significa que não é necessário comprovar culpa ou dolo. O consumidor apenas precisa demonstrar
a existência do defeito e o nexo causal entre o defeito e o dano sofrido. O consumidor tem direito à
indenização por danos materiais e danos morais. No que tange aos profissionais liberais, a
responsabilidade por vícios em seus serviços é subjetiva, o que significa que, para que o
consumidor possa ser indenizado, é necessário comprovar que houve culpa do profissional
(negligência, imprudência ou imperícia) na execução do serviço.

Orientadores
  • Veronica Silva Do Prado Disconzi
Como referenciar

NOLETO, B. Z. M. RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO PRODUTO E SERVIÇO. UNIRG - UNIVERSIDADE DE GURUPI - 2025. Disponível em https://repositorio.unirg.edu.br/documento/202. Acesso em 20/08/2025.