A análise da eutanásia à luz do ordenamento jurídico brasileiro revela um contraste marcante entre a prática em países que a legalizaram e a abordagem restritiva adotada no ordenamento brasileiro. Em nações onde a prática é regulamentada, observa-se um respeito pela autonomia individual e pela dignidade humana, aspectos fundamentais consagrados em suas legislações. No contexto brasileiro, o tema ainda se mostra envolto em tabus e resistências culturais que impedem um avanço significativo. A Constituição Federal Brasileira preconiza a dignidade humana como um princípio essencial, mas a atual legislação não reflete adequadamente esse preceito quando se trata de eutanásia. A imposição de viver em condições de sofrimento extremo, sem a opção de optar por uma morte digna, contraria o princípio da autonomia da vontade e a dignidade que o ordenamento também deveria garantir. O estudo volta-se à análise sobre a eutanásia ser reconhecida como um direito fundamental, alinhado com a dignidade humana e a liberdade de escolha, e que a legislação brasileira deve evoluir para refletir essas premissas, buscando respostas justas e sensíveis às necessidades dos indivíduos em situações de grande sofrimento e sem reversibilidade.
AGUIAR, Marcus Vinícius Magalhães. A EUTANÁSIA E O DIREITO PENAL BRASILEIRO: ANÁLISE JURÍDICA, ÉTICA E SOCIAL. UNIRG - UNIVERSIDADE DE GURUPI - 2024. Disponível em https://repositorio.unirg.edu.br/documento/196. Acesso em 21/07/2025.