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ARTIGO CIENTÍFICO

TRÁFICO INTERNACIONAL DE ANIMAIS SILVESTRES

Data de aprovação: 10/11/2024
Curso: Direito
Resumo

O tráfico internacional de animais silvestres é uma atividade criminosa que movimenta
bilhões de dólares anualmente, representando uma séria ameaça à biodiversidade global. Este comércio
ilegal é impulsionado pela demanda por animais exóticos e seus derivados, utilizados como animais de
estimação, ingredientes medicinais, produtos de luxo e decoração. A prática está frequentemente ligada
a outras formas de crime organizado e resulta em graves consequências ecológicas, econômicas e de
saúde pública, incluindo a extinção de espécies, a destruição de habitats e a disseminação de zoonoses.
Frente a esse cenário, o presente estudo teve o objetivo de explorar as múltiplas facetas do tráfico
internacional de animais silvestres, bem como analisar o enquadramento jurídico e efetivo nesses casos.
Na metodologia, teve como fundamento uma revisão da literatura, baseada em artigos científicos, livros,
periódicos, legislação atual e jurisprudência sobre o tema. A coleta de dados será realizada por meio de
banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2018 a 2024. Nos
resultados, ficou claro observar que embora o Brasil possua uma estrutura legal sólida para combater o
tráfico de animais silvestres, sua eficácia é prejudicada por diversos fatores que exigem uma
abordagemmais ampla e integrada. A aplicação rigorosa da lei, o aumento da fiscalização e a colaboração
internacional são essenciais para enfraquecer as redes de tráfico. O problema, no entanto, também exige
uma mudança cultural e econômica para reduzir a demanda e oferecer alternativas para aqueles que, por
necessidade, acabam envolvidos no comércio ilegal de espécies.

Orientadores
  • Marco Antonio Alves Bezerra
Como referenciar

GONÇALVES, Késsily Carvalho. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ANIMAIS SILVESTRES. UNIRG - UNIVERSIDADE DE GURUPI - 2024. Disponível em https://repositorio.unirg.edu.br/documento/194. Acesso em 03/10/2025.