Esse artigo buscou discorrer sobre o crime de tráfico internacional de mulheres e
seus aspectos elementares segundo as normas penais em vigor no ordenamento jurídico pátrio. A
considerar a gravidade desse delito, que fere a dignidade humana da vítima, esta pesquisa
discorre sobre o crime e seus aspectos legais, especialmente após a entrada em vigor da Lei
13.344/2016. Por meio de pesquisa bibliográfica, pautada em leis, doutrinas e decisões
jurisprudenciais, com análise qualitativa do texto, o estudo se propõe a solucionar o
questionamento sobre a resposta dada pelas normas brasileiras em vigor quando ocorre essa
prática. Mediante a consulta aos materiais selecionados, foi possível concluir como resultado que
o ordenamento brasileiro passou por importante alteração no ano de 2016, aplicando mais
diretamente os planos nacionais e compromissos assumidos internacionalmente, especialmente
através da implementação de medidas de prevenção, repressão e proteção das vítimas de tráfico.
Ao final, pode-se afirmar que, em que pese o avanço lento, é possível identificar que as
disposições de prevenção e repressão previstas na Lei 13.344/2016 têm sido colocadas em prática e
os agentes delituosos têm sido efetivamente responsabilizados pelo tráfico internacional
cometido contra as mulheres.
MARTINS, P. A.. TRÁFICO INTERNACIONAL DE MULHERES. UNIRG - UNIVERSIDADE DE GURUPI - 2024. Disponível em https://repositorio.unirg.edu.br/documento/146. Acesso em 04/04/2025.