A herança digital refere-se aos ativos digitais e presença online que uma pessoa
deixa para trás após sua morte. Dentre os seus vários tipos, encontram-se, para fins desse
estudo, as criptomoedas e os NFTS. Diante disso, esse estudo teve o objetivo de analisar a
herança digital direcionada à sucessão de cripto moedas e NFTS. Para realizar essa pesquisa,
se tratou de revisão bibliográfica, tendo como base artigos científicos, livros e jurisprudência.
O material foi recolhido na base de dados da Scielo, Google Acadêmicos dentre outros, cujo
material foi limitado aos anos de 2019 a 2024. Nos resultados, evidenciou-se que no Brasil, há
uma ausência de uma norma jurídica específica para a herança digital, especialmente no que
concerne as criptomoedas e os NFTs. Embora existam leis gerais que possam ser aplicadas de
forma indireta, a falta de regulamentação clara sobre o destino dos ativos digitais após a morte
de uma pessoa pode gerar incertezas e problemas legais. Sem uma legislação específica, há
incerteza sobre como os bens digitais devem ser tratados, levando a interpretações variadas por
parte dos tribunais. No entanto, ambos, criptomoedas e NFTs, podem fazer parte de uma
herança digital. Como possuem valor financeiro e emocional, é essencial que o acesso a esses
ativos seja planejado. Isso pode incluir o armazenamento seguro das chaves privadas e a
inclusão dessas informações em um testamento digital, garantindo que os herdeiros possam
acessar e gerenciar esses ativos de acordo com os desejos do proprietário.
SANTOS, N. L.. HERANÇA DIGITAL: SUCESSÃO DE CRIPTOMOEDAS E NFTS. UNIRG - UNIVERSIDADE DE GURUPI - 2024. Disponível em https://repositorio.unirg.edu.br/documento/139. Acesso em 04/04/2025.