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ARTIGO CIENTÍFICO

INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA SOB A PERSPECTIVA DO FORNECEDOR

Data de aprovação: 10/10/2024
Curso: Direito
Resumo

A inversão do ônus da prova geralmente, ocorre em situações em que uma das
partes envolvidas em um litígio ou processo judicial é considerada em desvantagem, seja por
razões financeiras, técnicas ou de informação. No contexto das relações de consumo, a inversão
do ônus da prova é frequentemente aplicada para proteger os consumidores. O presente estudo
buscou discutir sobre a inversão do ônus da prova sob a perspectiva do fornecedor. Na
metodologia empregada, tratou-se de uma revisão bibliográfica, com base em artigos
científicos, livros, periódicos, jurisprudência e na legislação atual sobre o respectivo tema. A
coleta de dados foi feita por meio de banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico,
dentre outros, no período de 2019 a 2024. Nos resultados, ficou claro que a inversão pode ocorrer
em situações onde o consumidor ou terceiro detém mais facilmente as provas necessárias para
alegar a infração. Por exemplo, em casos de pirataria, se alguém alega que um estabelecimento
está vendendo produtos falsificados, o ônus de provar a falsificação pode recair sobre o
consumidor que fez a acusação, pois ele é quem tem acesso ao produto e pode fornecer
evidências. No entanto, é importante ressaltar que essa inversão não é automática e geralmente
é determinada pelo juiz com base nas circunstâncias específicas de cada caso. Também é
essencial que a inversão do ônus da prova seja compatível com os princípios do contraditório e
da ampla defesa, garantindo que o fornecedor tenha a oportunidade adequada de contestar as
alegações feitas contra ele.

Orientadores
  • Wellson Rosario Santos Dantas
Como referenciar

SILVA PIRES, Izabella Dutra e. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA SOB A PERSPECTIVA DO FORNECEDOR. UNIRG - UNIVERSIDADE DE GURUPI - 2024. Disponível em https://repositorio.unirg.edu.br/documento/111. Acesso em 04/04/2025.