A recuperação judicial para produtores rurais é um processo legal semelhante ao aplicado a
empresas de outros setores, porém adaptado às características específicas da atividade agrícola. Nos últimos
anos, tem crescido o número de produtores rurais que têm solicitado a recuperação judicial de seus
empreendimentos, o que suscita uma discussão relevante sobre esse cenário. Este estudo teve como objetivo
analisar a viabilidade da recuperação judicial do produtor rural. A metodologia adotada consistiu em uma
revisão de literatura, fundamentada em artigos científicos, livros, periódicos, jurisprudência e na legislação
vigente. A coleta de dados foi realizada por meio de bases de dados como Scielo, Google Acadêmico, entre
outras, abrangendo o período de 2019 a 2024. Nos resultados, ao considerar o direito do produtor rural de
pleitear a recuperação judicial, é essencial verificar se ele possui ou não registro mercantil. Sem esse registro,
o produtor é considerado um não empresário, ficando à margem da proteção oferecida pela Lei 11.101/2005.
Como a grande maioria dos produtores rurais exerce sua atividade em regime familiar, como pessoa física e
sem registro mercantil, essa situação pode impedir que se beneficiem da legislação para obter o saneamento
financeiro de que necessitam. No entanto, a ausência de registro mercantil não é um impedimento absoluto
para o produtor rural buscar a recuperação judicial, conforme prevê o art. 970 do Código Civil de 2002, que
assegura tratamento favorecido ao produtor rural.
GUERRA, Gustavo Duarte. A VIABILIDADE DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA OS PRODUTORES RURAIS. UNIRG - UNIVERSIDADE DE GURUPI - 2024. Disponível em https://repositorio.unirg.edu.br/documento/102. Acesso em 04/04/2025.